FAROL BAIXO EM RODOVIAS SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 08/07/2016

O uso do farol baixo aceso durante o dia será obrigatório em rodovias a partir de 8 de julho de 2016. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

A PRF vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir do dia 8. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados. Para o assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, qualquer medida que aumente a visibilidade de um veículo pode ajudar na redução de acidentes.

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