Publicado em 23 de agosto no diário oficial eletrônico – http://www.jflegis.pjf.mg.gov.br/
RESOLUÇÃO Nº 117 – SETTRA
Dispõe sobre a homologação de entidade apta a fornecer os equipamentos, o sistema de monitoramento e o taxímetro com biometria aos permissionários do serviço público de táxi do Município de Juiz de Fora.
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº11.728, de 26 de dezembro de 2008 e Decreto nº 9.744, de 01 de janeiro de 2009 e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 116 – SETTRA, de 03 de julho de 2017 e no Edital da Concorrência Pública nº 007/2014;
CONSIDERANDO a decisão da Comissão instituída pela Portaria nº 2781 – SETTRA, de 17 de maio de 2017;
CONSIDERANDO os documentos constantes no Processo Administrativo nº2903/2017, volume 01,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o resultado de habilitação da Sociedade Empresária Azevedo e Fonseca Sistema de Gerenciamento Ltda. para que possa fornecer os equipamentos, o sistema de monitoramento e o taxímetro com biometria aos permissionários do serviço público de táxi do Município de Juiz de Fora, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução nº 116 – SETTRA, de 03 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de agosto de 2017.
a) RODRIGO MATA TORTORIELLO – Secretário de Transporte e Trânsito